sábado , 8 agosto 2026
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Ministro Alexandre de Moraes derruba liminar e restabelece andamento de comissão processante contra vereador Matheus Gianello

Imagem gerada por IA - Elton Spina

STF entende que decisão da Justiça de São Caetano contrariou legislações federais e que Câmara cumpre ritos legais de apuração contra o parlamentar

O ministro Alexandre de Moraes, do STF (Supremo Tribunal Federal), julgou procedente a reclamação apresentada pela Câmara Municipal e pelo Município de São Caetano do Sul e cassou a decisão da 6ª Vara Cível de São Caetano do Sul que havia suspendido a comissão processante instaurada para apurar supostas infrações político administrativas atribuídas ao vereador Matheus Gianello (PL).

A comissão processante havia sido suspensa por decisão liminar da Justiça local, que acolheu, em análise preliminar, o argumento da defesa de que a denúncia apresentada por um eleitor não atenderia às regras previstas na Lei Orgânica do Município e no Regimento Interno da Câmara, segundo os quais a iniciativa caberia à Mesa Diretora ou a partido político com representação no Legislativo.

Ao analisar a reclamação, o ministro Alexandre de Moraes concluiu que a decisão da Justiça de São Caetano afastou indevidamente a aplicação do Decreto-Lei nº 201/1967, norma federal que disciplina o processo de cassação de mandato de vereadores e admite expressamente que a denúncia seja apresentada por qualquer eleitor. Para o relator, a decisão contrariou a Súmula Vinculante nº 46, segundo a qual compete privativamente à União legislar sobre a definição dos crimes de responsabilidade e sobre as respectivas normas de processo e julgamento.

Print de Trecho da RCL 98357 SP – DECISÃO – STF

Na decisão, Alexandre de Moraes destacou que a controvérsia não envolve matéria interna da Câmara Municipal, mas sim a substituição de norma federal por disciplina municipal em tema cuja competência legislativa é privativa da União. O ministro ressaltou que a definição das regras de processo e julgamento previstas no Decreto-Lei nº 201/1967 não pode ser modificada por normas locais, sob pena de afronta ao pacto federativo e à Súmula Vinculante nº 46.

Print de Trecho da RCL 98357 SP – DECISÃO – STF

Gianello foi alvo de denúncia por, supostamente, ter consentido com a prática de funcionários fantasmas em seu gabinete. Em um dos casos, Gianello atestou folha de frequência de sua chefe de gabinete que passou semanas na Itália.

Abaixo, decisão na íntegra:

RCL 98357 SP – DECISÃO – STF

Ofício eletrônico n° 186332026 – Notificação 6º Vara Cível – STF

 


Nota da Redação: O portal mantém o espaço aberto para manifestações e notas oficiais das partes citadas, prezando pelo contraditório e pela transparência.
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