O TRE-SP (Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo) determinou que Thiago Auricchio (PL) retire, no prazo de dois dias, materiais de campanha que, segundo decisão judicial, não atendem às exigências da legislação eleitoral por não apresentarem a identificação da respectiva legenda ou coligação.
A decisão é do juiz Ronnie Herbert Barros Soares, relator do processo que tramita no TRE-SP. Na análise inicial do caso, o magistrado considerou que os elementos apresentados indicam a existência de publicidade eleitoral em desacordo com a legislação.
Segundo a decisão, a manutenção de Wind banners em locais de grande circulação de pessoas e veículos poderia ampliar continuamente o alcance da mensagem enquanto o mérito da ação ainda não foi julgado. Por isso, o relator entendeu ser necessária uma intervenção imediata, em caráter cautelar, para preservar o equilíbrio da disputa eleitoral.

Além de recolher o material considerado irregular, Thiago Auricchio deverá preservar todos os documentos relacionados à sua produção e instalação, incluindo contratos, notas fiscais, comprovantes de pagamento, arquivos de arte e comunicações com fornecedores. A decisão proíbe a destruição, alteração ou descarte desses elementos.
Em caso de descumprimento, foi fixada multa diária de R$ 1.000, inicialmente limitada a R$ 30 mil. O representado também foi citado para apresentar defesa no prazo de dois dias. A decisão tem caráter provisório e o mérito da representação ainda será analisado pela Justiça Eleitoral.
Para cumprir a decisão judicial, a campanha de Thiago Auricchio já tem alterado os Wind banners da cidade.
Nota da Redação: O portal mantém o espaço aberto para manifestações e notas oficiais das partes citadas, prezando pelo contraditório e pela transparência.
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