terça-feira , 18 agosto 2026
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Auricchio processa servidor público por injúria e difamação e perde na Justiça

Imagem gerada por IA - Elton Spina

Sentença da 1ª Vara Criminal de São Caetano do Sul considerou improcedente a ação movida pelo ex-prefeito contra Marco Antônio Lombardi Lopes

O ex-prefeito José Auricchio Júnior (PSD) foi derrotado na Justiça de São Caetano em um processo que ele moveu contra um servidor público por injúria e difamação. O servidor havia compartilhado uma sátira do encontro de Auricchio com o vice-presidente da República, Geraldo Alckmin (PSB), e o pessedista tentou, na 1ª Vara Criminal de São Caetano, fazer com que Marco Antônio Lombardi Lopes pagasse uma multa a título indenizatório.

Mas o juiz Eduardo Rezende Melo julgou improcedente a ação penal movida pelo ex-prefeito. O caso teve origem em uma publicação feita em outubro de 2025, na qual Lombardi reproduziu uma imagem de Auricchio ao lado do vice-presidente da República, Geraldo Alckmin. Segundo consta na sentença, a imagem havia sido digitalmente manipulada com a inclusão de garrafas de bebida alcoólica sobre a mesa e de uma fotografia do presidente Luiz Inácio Lula da Silva ao fundo. Auricchio sustentou que a montagem lhe atribuía falsamente o consumo de bebida alcoólica e teria atingido sua honra e reputação.

Resgatada das Redes Sociais a montagem satírica, que deu origem à ação movida por José Auricchio Júnior contra o servidor Marco Antônio Lombardi Lopes. A imagem foi digitalmente manipulada com a inserção de garrafas de bebida alcoólica e de uma fotografia do presidente Lula.

Durante o processo, Lombardi afirmou que apenas recebeu e republicou a imagem, sem intenção de ofender o ex-prefeito. Segundo o depoimento registrado na sentença, ele reconheceu que sabia que se tratava de uma montagem e afirmou ter considerado a publicação uma brincadeira. A defesa também sustentou que não havia intenção de ofender. O Ministério Público opinou pela absolvição.

Na análise do caso, o magistrado considerou comprovada a publicação da imagem manipulada, mas concluiu que os elementos apresentados não eram suficientes para caracterizar os crimes contra a honra. A sentença destacou que o consumo de bebida alcoólica, por si só, constitui atividade lícita e que não houve demonstração de que a publicação atribuísse a Auricchio uma conduta ilícita, incapacidade ou inaptidão para o exercício de atividades pessoais, profissionais ou políticas.

O juiz também ressaltou que se tratava de uma imagem manipulada e considerou pouco crível que Auricchio estivesse efetivamente naquela situação. A sentença observou ainda que não havia demonstração de que o ex-prefeito tivesse sido apresentado como alcoólatra ou consumidor habitual de álcool. Para o magistrado, não ficou comprovada a intenção de ofender exigida para a configuração dos crimes imputados.

 


Nota da Redação: O portal mantém o espaço aberto para manifestações e notas oficiais das partes citadas, prezando pelo contraditório e pela transparência.
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