Parlamentares e juristas se manifestaram, pelas redes sociais, após a divulgação, pelos porta-vozes da ditadura, de que o ministro Alexandre de Moraes enviou à procuradoria-geral da república um pedido, feito por uma vereadora petista, para mandar prender o ex-presidente Jair Bolsonaro.
O deputado Carlos Jordy disse:
“MORAES QUER INCENDIAR O BRASIL!
O ministro quer proibir atos pela anistia e os enxerga como atos antidemocráticos, sendo motivo para a prisão de Bolsonaro. Ele determinou que a Procuradoria avalie se Bolsonaro, ao convocar atos pela anistia, cometeu crimes como obstrução de Justiça, incitação contra instituições democráticas e coação processual, Além disso, Alexandre de Moraes solicitou parecer do Ministério Público Federal sobre a necessidade de impor medidas cautelares para restringir novas convocações que possam incitar atos antidemocráticos”.
O deputado Nikolas Ferreira disse: “Querer prender alguém por convocar manifestação é piada. Dia 06 na Paulista cada dia mais forte”.
O deputado Coronel Meira se manifestou em vídeo e afirmou: “O pedido de Moraes para que a PGR se manifeste sobre a prisão de Bolsonaro por convocar manifestações pacíficas em favor de uma anistia é coisa que esperaríamos das piores ditaduras, mas não do Brasil. Bolsonaro está tranquilo e estaremos juntos, no próximo domingo”.
O deputado Delegado Bilynskyj questionou: “CONVOCAR MANIFESTAÇÃO É CRIME?”
O senador Carlos Portinho apontou:
“Novamente o Ministro Alexandre de Moraes avança contra as LIBERDADES!! Aqui Democracia não é! #AnistiaJá
O direito à manifestação é um pilar da Democracia. A Constituição Federal de 1988 garante no art. 5 que:
Art. 5º, § IV – é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato;
Aat. 5º, § XVI – todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente.”
Art. 5º, § XVII – é plena a liberdade de associação para fins lícitos, vedada a de caráter paramilitar.”
Art. 220 – A manifestação do pensamento, a criação, a expressão e a informação, sob qualquer forma, processo ou veículo não sofrerão qualquer restrição, observado o disposto nesta Constituição.“
O deputado Marcelo Queiroga disse:
“E O MEDO? Moraes agora consulta a PGR sobre um pedido de PRISÃO contra Bolsonaro! Querem CALAR de vez o ex-presidente? Até onde vai essa perseguição? O Brasil está vendo tudo!”
O deputado licenciado Eduardo Bolsonaro ironizou: “Vereadora do PT pede prisão do Presidente Jair Bolsonaro e, ao invés de arquivar, o psicopata manda a PGR se manifestar. Vá você peticionar a Moraes pedindo algo sobre G. Dias ou as câmeras do MJ Flávio Dino. Ainda há quem diga que isto é democracia”.
O vereador Major Vítor Hugo se manifestou em vídeo e disse:
“A perseguição contra Bolsonaro chegou ao nível máximo do absurdo! Uma vereadora do PT pediu a prisão do Presidente Bolsonaro justo às vésperas das manifestações do dia 06 de abril. Estão com medo do quê? De ver o povo nas ruas exigindo justiça e liberdade?
Domingo é dia de responder a esse absurdo nas ruas! Nos encontramos dia 06 de abril na Avenida Paulista, mostrando que liberdade e democracia não se negociam nem se calam!”
A jurista Érica Gorga analisou:
“PEDIDO DE PRISÃO PREVENTIVA E NOVO MODUS OPERANDI DE MORAES: ARREFECE SOBRE A MASSA, ENDURECE SOBRE OS LÍDERES
1) Analisei, em postagem abaixo, que Moraes está seguindo estratégia deliberada de pegar mais leve com alguns presos da massa, exatamente aqueles contra os quais as injustiças cometidas foram brutais. Assim, Moraes liberou temporariamente Débora e, agora, mais cinco presos, incluindo o professor acometido por câncer. Tudo isso ocorre APÓS aconselhamento de Michel Temer revelado pela CNN. O objetivo é esvaziar o clamor popular pautado nas injustiças contra essas pessoas, por isso a temporária flexibilização.
2) Ao mesmo tempo, surge a decisão para que a PGR analise pedido de prisão preventiva realizado por vereadora petista contra Bolsonaro para garantir a ordem pública e a instrução processual por suposta incitação de crimes contra a democracia por convocar manifestações populares e suposta obstrução de justiça.
3) Absolutamente NENHUMA das alegações é base para prisão preventiva. A convocação de manifestações para anistia (ou até para impeachment de Ministro do STF) são constitucionais e sempre resguardadas por liberdade de expressão. Não há qualquer possibilidade de dano à ordem pública.
4) Acho baixa a possibilidade de que Bolsonaro seja preso já. A meu ver, Moraes está testando a opinião pública para o futuro. A estratégia que ele segue é endurecer, de modo crescente, contra os supostos líderes da “organização criminosa”.
5) É lamentável que Bolsonaro esteja desperdiçando oportunidades importantes que teve para pedir o impeachment de membro do STF, conforme já analisei nesta página exaustivamente, e insista em suplicar por anistia que não vai ser aplicada a si ou aos supostos líderes da suposta tentativa de golpe – que não ocorreu. Eventual anistia, se conseguida, poderá ser esvaziada pelo próprio STF se esse assim o quiser, da forma que o quiser, em razão de precedente criado.
6) A única estratégia que poderia resolver o atual desequilíbrio entre os poderes seria o povo realizar enormes manifestações constitucionais pelo impeachment de membro do STF”.
O advogado Andre Marsiglia apontou:
“O pedido de prisão preventiva não faz sentido jurídico nenhum. O pedido alega que convocações de Bolsonaro a manifestações pela anistia oferecem risco à ordem (art 312 cpp). Acontece que, sendo a anistia um direito previsto na Constituição, é uma completa aberração jurídica entender como risco à ordem pedir por um direito
Atender ao pedido seria ofender o instituto da prisão preventiva e o direito constitucional de se manifestar livremente
Não creio que ocorra, penso que a intenção seja desmobilizar manifestações públicas pela anistia, algo que, não pode partir do judiciário, nem ser feito com seu auxílio, por óbvio”.
Fabricio Rebelo resumiu: “O direito de manifestação pacífica é assegurado pela Constituição Federal brasileira (art. 5º, XVI), do mesmo modo que a concessão de anistia é uma previsão jurídica vigente no país. Cogitar a prisão de alguém por convocar uma manifestação pacífica a favor de uma anistia é a consagração formal de um Estado de Exceção”.
Atender medidas aleatoriamente solicitadas por parlamentares de extrema-esquerda, sem qualquer respeito a princípios do Direito como o juiz natural, entre muitos outros, é uma marca dos inquéritos políticos conduzidos em cortes superiores. Nesses inquéritos, basta que os parlamentares de extrema-esquerda apresentem alegações, que podem ser completamente fantasiosas, acompanhadas de listas de pessoas a serem perseguidas, para que as pessoas sejam alvo de medidas arbitrárias, sem qualquer respeito aos direitos fundamentais, às leis ou à Constituição. As medidas assim impostas ficam em vigor pelo tempo que desejar o ministro que as impõe, enquanto os inquéritos seguem sem qualquer respeito ao devido processo legal.
Os inquéritos são mantidos abertos por tempo indeterminado para continuarem a produzir seus efeitos devastadores sobre as vidas dos investigados, que não têm meios para questionar as decisões.
Em um inquérito administrativo no Tribunal Superior Eleitoral, seguindo esse tipo de procedimento, o ministro Luís Felipe Salomão ordenou o confisco da renda de diversas pessoas, sites e canais conservadores, inclusive a Folha Política. A decisão recebeu elogios dos ministros Luís Roberto Barroso, Alexandre de Moraes e Edson Fachin, e o inquérito passa de corregedor em corregedor, enquanto a renda do trabalho de famílias e empresas permanece confiscada sem base legal. Após o ministro Luís Felipe Salomão, já foram relatores do inquérito os ministros Mauro Campbell Marques, Benedito Gonçalves e Raul Araújo. A atual relatora é a ministra Isabel Gallotti.
A decisão não discrimina os conteúdos e atinge a totalidade da renda dos sites, com o objetivo de levar ao fechamento dos veículos por impossibilidade de gerar renda. Todos os nossos rendimentos de mais de 20 meses de trabalho são retidos sem base legal. Se você apoia o trabalho da Folha Política e pode ajudar, doe qualquer valor através do Pix, utilizando o QR Code que está visível na tela ou o código ajude@folhapolitica.org. Caso não utilize PIX, há a opção de transferência bancária para a conta da empresa Raposo Fernandes disponível na descrição deste vídeo e no comentário fixado no topo.
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