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Folha Política: Ex-diretor da ABIn, Delegado Ramagem reage após STF formar maioria para ‘atropelar’ decisão da Câmara contra perseguição política: ‘Já foi longe demais’


O deputado Delegado Ramagem se pronunciou após a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal formar maioria para atropelar uma decisão tomada pelo plenário da Câmara dos Deputados, que, por ampla maioria, decidiu sustar a ação penal contra o deputado e outras pessoas que só estavam sendo julgadas no Supremo devido à citação do deputado na narrativa que embasa o processo. 

O deputado lembrou que sustar ações penais contra deputados é uma competência do Congresso Nacional, e acrescentou: “foi a primeira vez que foi usada porque se presume estar havendo erro nesse julgamento por uma imputação indevida, por desrespeito à lei, à Constituição, por perseguição ou injustiça mesmo”.

Ramagem explicou os erros na acusação e as manobras que foram utilizadas para tentar imputar crimes que não ocorreram e prosseguiu: “Com esses fundamentos, a Câmara aprovou o relatório de Resolução para sustação da ação, com expressivos 315 votos dos parlamentares, dos representantes do povo, quantidade de votos acima do necessário para fazer até uma emenda à Constituição. E o que o STF fez? Demonstrou completa desconsideração com a decisão do plenário da Câmara dos Deputados”.

O deputado apontou: “O Legislativo, agora, ao aprovar essa sustação de ação penal, entregou ao STF um instrumento que eles poderiam muito bem utilizar para sanar todo esse desequilíbrio e atropelos deles próprios da Suprema Corte. Iniciar, começar a fazer uma autocontenção. E o que o STF fez? Respondeu com descaso à objeção, de forma célere e seca. Eles não reconhecem seus erros, não relativizam, não recuam. Eles estão acima de tudo”.

Ramagem alertou: “o Congresso Nacional precisa reagir institucionalmente como poder fundamental, prioritário a todo equilíbrio e retorno da ordem constitucional no Brasil. Todos sabem, já foi longe demais e há muito tempo”.

Ao divulgar o vídeo, o deputado disse: 

“A suspensão de ação penal e o art. 53, § 3º, da Constituição.

Por 315 votos de representantes do povo, a Câmara dos Deputados aprovou resolução para sustação de ação penal.

O STF ignorou os fundamentos da resolução, promoveu ainda julgamento célere e virtual na 1a Turma, retirando do Pleno, impondo uma relativização das prerrogativas do legislativo.

O conflito institucional instalado é exclusivamente originado do poder judiciário em clara usurpação e desrespeito às competências do legislativo.

O Congresso precisa fazer valer sua posição fundamental ao equilíbrio e retorno da ordem constitucional”.

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