quinta-feira , 28 agosto 2025
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TJ-SP acolhe pedido da PGE/SP e autoriza continuidade da PPP das Novas Escolas



O Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) acolheu os argumentos da Procuradoria Geral do Estado (PGE/SP) e garantiu o prosseguimento da execução do programa de parceira público-privada, a PPP das Novas Escolas.

O TJ-SP julgou improcedente a ação direta de inconstitucionalidade ajuizada pelo Partido Socialismo e Liberdade (PSOL) questionando o Decreto Estadual nº 68.597/2024 que autoriza a abertura de licitação para a concessão administrativa de serviços não pedagógicos em escolas estaduais.

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A medida garante o prosseguimento da construção de 33 novas unidades de ensino fundamental e médio, além da prestação de serviços como limpeza, vigilância, conservação e alimentação escolar, com a criação de 34.580 novas vagas na rede estadual de ensino até 2026.

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Após a sustentação oral pela PGE/SP, o colegiado decidiu, por unanimidade, que não há inconstitucionalidade nas atividades questionadas, reconhecendo seu caráter acessório e afastando qualquer configuração de privatização da gestão do ensino público.

Em março, o Supremo Tribunal Federal (STF) já havia deferido medida cautelar suspendendo decisão liminar do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP) que determinava a suspensão dos efeitos do Decreto Estadual nº 68.597/2024.

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O STF reconheceu, à época, que a paralisação da execução contratual representaria risco de grave lesão à ordem pública e à política educacional do Estado, impactando diretamente a qualidade do ambiente escolar e a oferta de vagas. Além disso, destacou que a delegação de serviços não pedagógicos a prestadores privados, como propõe a PPP das Novas Escolas, segue a legislação vigente e já ocorre regularmente na administração pública.

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Ambas as decisões reforçam a compatibilidade do modelo adotado com o ordenamento jurídico, especialmente com as normas constitucionais que garantem a gestão pública do ensino, e asseguram a continuidade dos investimentos na educação.

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