A Justiça de São Paulo extinguiu a ação popular ajuizada pelo ex-prefeito José Auricchio Júnior e pela ex-secretária Stefânia Wludarski contra a Prefeitura de São Caetano do Sul e integrantes da atual administração municipal.
Na ação, Auricchio e Stefânia questionavam a legalidade do “Relatório Financeiro Detalhado por Fonte 01 (Recursos do Tesouro)”, alegando supostos vícios formais na elaboração do documento e pedindo a suspensão de seus efeitos, além da declaração de nulidade do relatório.
A decisão foi proferida pela juíza Ana Lucia Fusaro, da 2ª Vara Cível de São Caetano do Sul, que acolheu parecer do Ministério Público e indeferiu a petição inicial, extinguindo a ação sem resolução do mérito.
Segundo a magistrada, a ação popular exige a demonstração de lesividade concreta e efetiva ao erário, o que não foi identificado no caso. A sentença aponta que o relatório questionado possui natureza “técnico-informativa e caráter preliminar”, sem gerar, por si só, despesas, obrigações financeiras ou efeitos patrimoniais diretos.
Na decisão, a juíza destacou que a eventual lesão apontada pelos autores era apenas potencial, não sendo suficiente para justificar o uso da ação popular. O entendimento foi de que irregularidades meramente formais não se enquadram no escopo desse tipo de ação, que deve ser utilizada para combater atos efetivamente lesivos ao patrimônio público.
Outro ponto ressaltado pela magistrada foi o fato de os autores da ação serem diretamente ligados à gestão anterior, justamente o período analisado no relatório contestado. A sentença afirma que a medida judicial teve como principal objetivo a defesa de interesses pessoais, e não a proteção do erário.
Verifico, portanto, que se trata de ajuizamento de ação popular não visando a tutela do erário público, mas fundamentalmente para a defesa de interesses pessoais”
escreveu a juíza.
A magistrada também observou que fatos novos apresentados pelos autores ao longo do processo não alteraram o entendimento do Ministério Público nem da própria Justiça. Segundo a decisão, até mesmo declarações feitas pelo secretário municipal da Fazenda em audiência pública reforçaram que o relatório possui caráter apenas informativo e ainda não apresentava conclusão definitiva.
Com a extinção da ação, Auricchio e Stefânia terão de arcar com as custas e despesas processuais. Não houve condenação ao pagamento de honorários advocatícios.
[PDF] [Sentença da 2ª Vara Cível de São Caetano]: Extinção da Ação Popular que tentava anular o relatório financeiro.













Deixe um comentário